É o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade. Tais atividades turísticas no meio rural constituem-se da oferta de serviços, equipamentos e produtos de:
- hospedagem
- alimentação
- recepção à visitação em propriedades rurais
- recepção à visitação em propriedades rurais
- recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural
- outras atividades complementares às acima listadas, desde que praticas no meio rural, que existam em função do turismo ou que se constituam no motivo da visitação. Este conceito contempla uma diferenciação em em relação ao turismo no Espaço Rural, que diz respeito a práticas turísticas que ocorrem no espaço rural, mas não são, necessariamente, turismo Rural, e sim atividades de lazer, esportivas, que ocorrem alheias ao meio em que estão inseridas. Estas atividades podem se referir a "várias modalidades definida com base na oferta: turismo ecológicos ou ecoturismo, turismo de aventura, turismo de negócios, turismo de saúde, turismo cultural, turismo esportivo, atividades estas que se completam ou não".
- outras atividades complementares às acima listadas, desde que praticas no meio rural, que existam em função do turismo ou que se constituam no motivo da visitação. Este conceito contempla uma diferenciação em em relação ao turismo no Espaço Rural, que diz respeito a práticas turísticas que ocorrem no espaço rural, mas não são, necessariamente, turismo Rural, e sim atividades de lazer, esportivas, que ocorrem alheias ao meio em que estão inseridas. Estas atividades podem se referir a "várias modalidades definida com base na oferta: turismo ecológicos ou ecoturismo, turismo de aventura, turismo de negócios, turismo de saúde, turismo cultural, turismo esportivo, atividades estas que se completam ou não".
Para fins de políticas públicas, respeitam-se os termos Turismo Rural e Agroturismo, pois em alguns estados, este último é comumente adotado por carecterizar "atividades internas à propriedade, que geram ocupações complementares às atividades agrícolas, as quais continuam a fazer parte do cotidiano da propriedade, em menor ou maior intensidade".*GRAZIANO DA SILVA et al, 1998, p.14
Revista Panorama Turismo Rural e Agricultura Familiar
Minist. do Turismo e Minist. do Desenvolvimento Agrario
Site://www.pronaf.gov.br
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