sexta-feira

ICMS ECOLÓGICO


INCENTIVANDO A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
E ESTIMULANDO
AS PREFEITURAS A CUIDAREM DO PLANETA
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Sancionada pelo governo Sérgio Cabral, em outubro de 2007, a Lei do ICMS Ecológico (5.100/2007) estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservação ambiental contarão com maior repasse desse imposto. Idealizanda pela Secretaria de Estado do Ambiente, a Lei do ICMS Ecológico está provocando uma revolução ambiental nos muinicípios fluminenses. Calcula-se que o repasse anual para as prefeituras que investirem na manutenção de florestas, de mananciais de abastecimento público de água e no tratamento de lixo ultrapassará R$100 milhões, em 2011. Pela legislação tradicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), 25% arrecadados pelo governo do Rio são repassados às prefeituras segundo critérios como o número de habitantes e a área territorial.
O componente ambiental nunca foi levado em conta. Com a aprovação da lei do ICMS Ecológico, porém, um importante componente ambiental será incorporado a essa distribuição, se tornando um dos índices estabelecidos para o cálculo do imposto.
O repasse, até o exercício fiscal de 2011 representará 2,5% do valor do ICMS distibuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009 e 1,8% em 2010.

O índice de repasse do ICMS Ecológico é composto pelos seguintes critérios: 45% para unidades de conservção; 30% para qualidade da água; e 25% para a gestão dos resíduos sólidos.

Fonte:
Folder do INEA / Secretaria do Ambiente
www.inea.rj.gov.br
www.ambiente.rj.gov.br

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